sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Frente integrada assume compromisso de defesa do direito autoral


Uma frente integrada em defesa do direito autoral moral dos compositores foi consolidada, na última quarta (14), saldo da audiência promovida pelo Ministério Público do Trabalho – MPT para discutir o descumprimento da Lei 9.610/98 e o prejuízo na carreira dos profissionais da música. Construído com base na provocação do procurador Pedro Lino de Carvalho Júnior, o compromisso conjunto foi referendado por representantes do Ministério da Cultura/Diretoria de Direitos Intelectuais, Secretaria de Cultura da Bahia/Funceb, OAB, Ecad, ABDA, Abramus, Arpub, Amar, entre outras entidades representativas da categoria. “É chegada a hora de somar esforços e fomentar uma mudança cultural, de mais respeito à dignidade do compositor”, sintetiza o procurador do MPT.
Destacada como “um feito histórico”, a audiência trouxe foco ao direito quase sempre negado ao compositor, de ter o nome divulgado pelas emissoras de rádio, como autor, quando sua música é tocada. Respeitada por poucos nesse aspecto, a Lei 9.610/98 do Direito Autoral, especificamente nos artigos 24 e 108, garante a obrigatoriedade (TRECHO ABAIXO). “Duvido que com esses parceiros nós não tenhamos resolvida a distorção no direito autoral do Brasil”, instigou o compositor, cantor e advogado baiano Waltinho Queiroz, entusiasta da causa.
Os primeiros efeitos já surgiram a partir da iniciativa da Rádio Educadora FM 107.5, que desde ontem (15/12) veicula a campanha e o jingle do tema (autoria de Marcelo Quintanilha, premiado pela OAB/BA). “As rádios públicas já cumprem a legislação, veiculando a autoria das músicas tocadas”, defende o vice-presidente da Arpub, Mário Sartorello, que também representou a Rádio Educadora na audiência pública.
A importância da identificação do compositor para facilitar a arrecadação e o pagamento do direito autoral também foi ressaltada pelo gerente do Ecad/Bahia, Gabriel Valois. Já o representante da Secretaria de Cultura da Bahia, Gilberto Monte Lima, alertou para a questão da “era digital” e sobre a necessidade de pensar no problemas que ainda estão por vir. A exemplo da execução streaming de músicas (via internet). Rafael Pereira Oliveira, coordenador-geral de Difusão de Direitos Autorais e Acesso à Cultura do MinC, ressaltou a importância da iniciativa para o reconhecimento dos compositores, lembrou que a reforma do direito autoral que está sendo discutida pode incorporar alguns aspectos que ajudem na preservação destes direitos e reiteirou que o MinC está atento ao desdobramento da atuação do MPT.
Entre os profissionais das emissoras de rádio da Bahia presentes à audiência, a diretora comercial da Rádio Recôncavo FM, Ednéia Penha, frisou a dificuldade de as emissoras cumprirem a determinação, já que é farto o material recebido dos artistas e gravadoras sem a devida informação sobre os compositores. Geraldo Fontes, do Sistema Pasi de Comunicação, pontuou a necessidade de divulgar o texto da lei. “Poucos conhecem a lei nas rádios do interior do estado”, disse. O radialista Marcelo Carvalho, da Nova Salvador FM, atentou para a necessidade de incluir os radialistas e comunicadores no debate.
CONHEÇA A LEI DO DIREITO AUTORAL – Lei 9.610/98
Art. 24. São direitos morais do autor:
I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
Art. 108, I:
Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I – tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos.

http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/

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