terça-feira, 1 de março de 2011


Em termos formais, o entendimento do jurista Carlos Weis sobre a condenação que o Brasil sofreu na Corte Interamericana de Direitos Humanos e a posição que deverá tomar face a ela é dos mais consistentes e embasados.

Então, como ponto de partida desta discussão, eu reproduzirei na íntegra seu artigo desta 4ª feira na Folha de S. Paulo:



DECISÃO JUDICIAL: CUMPRA-SE
Carlos Weis (*)
"Dadas suas recentes manifestações, a presidente da República vem indicando ter um compromisso decidido com a realização dos direitos humanos. Mas há um ponto sensível, que precisa ser enfrentado com firmeza: o pleno cumprimento da sentença condenatória proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Trata-se do caso Gomes Lund e outros, apresentado em 1995 pelo Centro pela Justiça e Direito Internacional (Cejil), pela Human Rights Watch/Americas e por familiares de pessoas desaparecidas na chamada 'Guerrilha do Araguaia', em que a Corte reconheceu a violação da Convenção Americana de Direitos Humanos como resultado das ações do Exército na década de 70.

Desde 1998, quando o país decidiu submeter-se às decisões daquele tribunal internacional, já sofreu outras três condenações, que, dadas suas dimensões e contexto, não se comparam à atual.

Agora, debruçando-se sobre fatos dolorosos da história recente do país, a Corte sentenciou que as disposições da Lei da Anistia são incompatíveis com a Convenção Americana e não podem impedir a investigação dos fatos e a identificação e punição de responsáveis por violações a direitos humanos.

Não bastasse ter jogado luz sobre as atrocidades do regime militar, a sentença é, em parte, oposta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu a citada lei como compatível com a Constituição e, portanto, de todo aplicável.

Apesar de algumas vozes terem se erguido contra a sentença internacional, o fato é que deve ser cumprida integralmente, não porque seja uma revisão do acórdão do STF (o que tecnicamente não é), ou porque ignore o imaginado acordo político que teria viabilizado a transição para a democracia, mas pelo fato de o Brasil ter, voluntariamente, reconhecido a competência da Corte Interamericana como obrigatória e de pleno direito para julgar denúncias formuladas contra si.

E, se palavra dada é palavra cumprida, o Brasil, por todos os seus órgãos, tem a obrigação de promover a imediata persecução criminal dos assassinos e torturadores do regime militar, cujos atos configuram "crimes de lesa-humanidade", sendo, assim, imprescritíveis.

Mais: deve tomar uma série de medidas, como reconhecer publicamente sua responsabilidade pelos fatos, tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoas, dar treinamento às Forças Armadas sobre direitos humanos etc., sem o que o país será vergonhosamente incluído no rol dos Estados para quem os direitos humanos só existem na medida de seus interesses.

Ainda que o acatamento das sentenças da Corte Interamericana seja novidade por aqui (a Suprema Corte da Argentina já o faz costumeiramente), importa reconhecer que a referida decisão oferece uma oportunidade de reencontro com o passado, como condição para a construção de uma sociedade verdadeiramente garantidora dos direitos humanos para todos.

O combate à tortura, que continua a existir para os presos comuns brasileiros, não pode mais esperar."
* mestre em direito pela USP, defensor público do Estado de São Paulo e coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo.
SINUCA DE BICO - Em termos políticos, no entanto, deve ser levado em conta que tudo isso deveria ter sido feito no momento da redemocratização do País, em 1985.

Não o foi por indesculpável omissão do Estado brasileiro.

Agora, estamos numa  sinuca de bico:
  • se processarmos as bestas-feras da ditadura de acordo com os procedimentos habituais do nosso Judiciário, extremamente lerdos e que facultam infinitas manobras protelatórias aos réus defendidos por bons advogados, nenhum deles estará vivo quando as sentenças condenatórias chegarem, finalmente, à fase de execução;
  • se, pelo contrário, impusermos trâmites diferenciados para tais casos, facilitaremos a vitimização de quem não merece compaixão nenhuma dos homens de bem.
Enfim, eu acredito que tudo deva ser apurado, todos os restos mortais resgatados, todas as culpas estabelecidas e todas as providências tomadas para evitar a repetição de ocorrências tão bestiais e hediondas.

Mas, temo que nossa insistência em aplicar punições concretas a tais indivíduos não só resulte vã como contraproducente, dando margem a um forte contra-ataque propagandístico da direita, que nos apresentará como rancorosos, vingativos, despóticos (no caso de introduzirmos trâmites legais diferenciados para estes casos) e desumanos (pela perseguição a velhinhos  com  o pé na cova).

Já se o Estado brasileiro decidir que eles são culpados mas deixar de puni-los por motivos humanitários (idade avançada) e como reconhecimento de sua própria incúria ao não ter agido como deveria no momento correto, a imagem que a opinião pública e os pósteros deles terão vai ser a pior possível: a de terríveis criminosos que, por mero acaso, não mofaram por muito tempo na prisão.

Receberão o que merecem, a execração eterna dos homens civilizados.

UM PONTO DE VISTA PESSOAL - Por último: eu sempre me guiei por meu próprio espírito de justiça e sempre fui fiel aos meus princípios, que valem para todas as situações, não oscilam ao sabor das circunstâncias.

Muito jovem, fiquei horrorizado com o que lia sobre a sanha vingativa dos israelenses, perseguindo ex-nazistas caquéticos, sequestrando-os em países como a Argentina, julgando-os em simulacros de tribunais e os linchando.

Não conseguia entender como alguém consegue odiar tanto, por tanto tempo, a ponto de igualar-se ao objeto de seu ódio, ao agir também ao arrepio das leis internacionais e das normas civilizadas.

Minha sensibilidade, meus instintos, são de um humanista e de um  brasileiro cordial.

Então, digamos, por piores que sejam os crimes cometidos por qualquer cidadão aos 20 anos, eu jamais concordarei com sua punição quando octogenário. Para mim, isto será vingança, olho por olho, dente por dente -- e não justiça.

Decidam o que decidirem os juristas, sempre defenderei o entendimento de que a prescrição dos crimes  é uma instituição da qual a civilização não pode abrir mão e que não comporta exceções.

Quando já passou tempo demais, o indivíduo está no fim da vida e não tem mais ânimo nem condições para reincidir, mais vale o deixarmos morrer em paz -- até para marcar bem a diferença entre humanos e desumanos.
http://sarauxyz.blogspot.com/

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Foucault Político



O anarquismo saiu dos chavões que marcavam seu século e quase meio de idade para ter um pensamento talvez não exatamente seu, mas bastante próximo disso
Michel Foucault foi um pensador de muitas faces. Nós, de filosofia, gostamos de puxá-lo para nosso lado, mas ele teve forte impacto no Direito, na História, na Literatura. Este dossiê tenta dar conta de sua variedade. Começarei enfatizando seu papel político. Foucault veio a representar, para muitos, o melhor do 1968 francês e mundial. Confrontemos esse intelectual público modelar dos anos 60 e 70 com o filósofo que teve igual peso nas décadas anteriores – Sartre.

Jean-Paul Sartre foi o paradigma do pensador político francês entre o fim da 2ª Guerra Mundial e as barricadas do desejo, como Olgaria Matos chamou os movimentos de 1968. O eixo de sua posição consistiu, quisesse ele ou não, numa relação de proximidade crítica com o Partido Comunista. Sartre sempre foi mais democrata que os comunistas. Mas o PC era o partido dos operários, o portador da esperança revolucionária e, numa época em que a França fez de tudo para impedir a liberdade em suas colônias, a única força organizada de peso a contestar o colonialismo. Não dava para ser contra o PC e defender a liberdade. Hoje, quando a direita triunfa e Raymond Aron é visto como um pensador da liberdade (contra o totalitarismo comunista), muitos esquecem que, naquela época, o liberalismo reprimia e massacrava os povos.

Sartre soube disso e por isso mesmo seu pensamento e sua ação políticos tiveram por referência o comunismo. Foi muito crítico em relação ao movimento, como se pode ler em sua peça As mãos sujas (1948), mas não podia deixar de tê-lo por aliado. Vai criticá-lo com toda a severidade em seu "O fantasma de Stalin", escrito logo depois da repressão soviética à Hungria, em 1956, mas nem por isso renega seu "Os comunistas e a paz", de 1953, que defendia o Partido contra a repressão burguesa. O intelectual progressista assim se faz um "companheiro de viagem", como se dizia. O rompimento de Sartre com Merleau-Ponty, aliás, se deve a posições distintas de ambos em face do comunismo e dos soviéticos.

Resumindo, há em Sartre uma preocupação com o social macro. É a sociedade como um todo, o mundo mesmo como um todo, que deve defender-se do capitalismo e de suas chacinas. Contra a ordem do capital, uma organização do trabalho é necessária – o que o Partido Comunista realiza. Mas Foucault verá as coisas de outro modo. Há várias maneiras de explicar essa diferença. O mundo mudou. As esperanças depostas num comunismo revisto, democratizado, foram-se. Em 1968, Brejnev manda na União Soviética. Isso significa a estagnação. Seu arremate é a destruição da Primavera de Praga, naquele ano – e, com isso, o fim (por muitas décadas, e talvez para sempre) da aposta num socialismo com rosto humano. Não há mais como ser companheiro crítico dos comunistas. E 1968 também vê a decisão do PC Francês de não levar o movimento das ruas à revolução: ele contenta-se com aumentos salariais. Mas a ruptura com o modelo sartriano era anterior a essa data.

Naquela década, o rompimento chamou-se estruturalismo. Dizia-se, o que hoje se esqueceu, que Foucault era um dos grandes estruturalistas – isto é, que dava a primazia à estrutura inconsciente sobre a ação consciente, ao macro sobre o micro, aos condicionantes sobre o voluntarismo. Isso vale para As palavras e as coisas, que revolucionou a leitura da filosofia e do pensamento clássicos, mas que, sobretudo, negava a possibilidade de pensar a passagem de uma época à seguinte por suas contradições internas: da Renascença ao tempo clássico/barroco e deste ao moderno, não se poderia explicar a lógica da mudança histórica.

Era essa a derrota da sincronia para a diacronia, com um estudo mais acurado das solidariedades que mantêm determinado sistema, mas, também, uma descrença na possibilidade de ruptura a partir de contradições internas. Era, portanto, um golpe no marxismo, que é dialético justamente porque define o real pela contradição, que é o que efetua a passagem de uma etapa da História a outra.

Sartre, por sua vez, era um moralista, no melhor sentido do termo. Sua grande questão era a ética. Embora nunca tenha escrito seu prometido grande livro filosófico sobre ela, sua intervenção política e suas peças de teatro – que lhe permitiam viver sem precisar submeter-se ao establishment universitário – respiram questões éticas o tempo todo. Por isso lhe causava repulsa a idéia de que nossas ações estivessem subordinadas a um quadro inconsciente, a um condicionante estrutural.

Mas essa oposição Sartre/Foucault não perdura. Hoje ninguém pensa em Foucault como estruturalista; aliás, o termo fez água, sumiu. E os dois se indignaram com a atitude do PCF em 1968 – só que Sartre saiu dali para tentar criar um clone maoísta do PC, enquanto Foucault foi defender ações pulverizadas, em escala micro, que negavam já por princípio o modelo da grande ação que mudasse o mundo.

Ficou algo de patético no Sartre dos últimos anos, que tentava com grupúsculos reconstruir um PCF: a tragédia era que lhes faltava o único mérito do PC, o tamanho, e lhes sobravam os vícios, como a opção pela ditadura. Já a escolha foucaultiana (ou foucaldiana, como querem alguns) implicava desistir da mudança do mundo por uma ação certeira, mirando o foco do inimigo, que era o capital. Não se acreditava mais que esse tipo de ação fosse possível (os poderes eram múltiplos, "mil poderezinhos") nem desejável (o foco no centro manteria o poder como tal, só mudando o seu detentor).

Mas houve uma alegria nessa política dos enfrentamentos locais. Queria-se, talvez, menos; os críticos de Foucault alegavam que ele não punha em xeque o capital, apenas seus sintomas; os foucaultianos respondiam que não, que o poder assim se percebia mais complexo do que uma leitura simplista (leia-se: marxista) mostrava. Era inegável um débito de Foucault, como de Deleuze e Clastres, seus contemporâneos, com o anarquismo. Foi possivelmente essa a primeira vez que o anarquismo saiu dos chavões que marcavam seu século e quase meio de idade para ter um pensamento talvez não exatamente seu, mas bastante próximo disso.

Onde estava essa alegria de pensar, que aliás aproximou todos esses autores de Nietzsche? Estava na disposição a agir na esfera local, na prontidão a ler sinais do novo, na idéia de que o poder estava em toda a parte – e, por isso, numa presteza a agir. Vejamos Vigiar e punir, livro de 1975, publicado quase às pressas (dizia-se que ia sair um livro pirateando as idéias de Foucault e que ele se antecipou a isso). Pouco a ver com o impacto d' As palavras e as coisas, que foi de 1967. As palavras falavam em quadros que condicionavam nosso pensamento e tornavam difícil o advento do novo. Vigiar tratava da ação, mais que do pensamento, e – se mostrava o peso do mundo disciplinar, se lia a modernidade a partir dos jesuítas e de sua imposição de uma ordem, barrando um agir livre – inspirava a cada página uma revolta, que se daria no plano da ação, mesmo que essa não fosse muito raciocinada, mesmo que (ou porque) ela prescindisse da macroteoria, da dialética, do marxismo.

Um balanço? Foucault foi muito criticado porque, na passagem de 1978 para 79, se entusiasmou por Khomeini. Não viu a teocracia que despontava em seu discurso; acreditou que a mobilização de massas a partir de uma fala não-ocidental constituía um fato novo e auspicioso. O erro foi grande, mas de quase nenhum efeito prático. Lembro um pensador de base marxista, condenando Foucault por lhe faltar uma base filosófica forte (leia-se: o marxismo) que o impedisse de erro tão banal. Mas lembro também que, ao contrário do comunismo, que teve seus gulags, o erro de Foucault não levou ninguém para o matadouro. Seu papel na Revolução Islâmica foi quase nulo, o de um mero simpatizante escrevendo para o Nouvel Observateur artigos que deram errado.

Em que pese esse erro, resta algo forte da política de Foucault. Penso que a prova dos nove, na filosofia política, reside na capacidade de inspirar o agir. O marxismo hoje inspira pouco o novo. Mas Foucault chama a agir, ainda que pontualmente. É curioso: a frase que motivou o Sartre derradeiro, "Sempre temos razão em nos revoltarmos", poderia valer para ele, desde que reduzíssemos o peso da palavra razão, que fôssemos um pouco céticos diante dela...

 Fonte: CULT 81, Ano VI, junho de 2004, p.44-46,

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

A vida é uma peça de teatro

" A vida é uma peça de teatro que não permite ensaios. Por isso, cante, chore, dance, ria e viva intensamente, antes que a cortina se feche e a peça termine sem aplausos." Charles Chaplin

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Frente integrada assume compromisso de defesa do direito autoral


Uma frente integrada em defesa do direito autoral moral dos compositores foi consolidada, na última quarta (14), saldo da audiência promovida pelo Ministério Público do Trabalho – MPT para discutir o descumprimento da Lei 9.610/98 e o prejuízo na carreira dos profissionais da música. Construído com base na provocação do procurador Pedro Lino de Carvalho Júnior, o compromisso conjunto foi referendado por representantes do Ministério da Cultura/Diretoria de Direitos Intelectuais, Secretaria de Cultura da Bahia/Funceb, OAB, Ecad, ABDA, Abramus, Arpub, Amar, entre outras entidades representativas da categoria. “É chegada a hora de somar esforços e fomentar uma mudança cultural, de mais respeito à dignidade do compositor”, sintetiza o procurador do MPT.
Destacada como “um feito histórico”, a audiência trouxe foco ao direito quase sempre negado ao compositor, de ter o nome divulgado pelas emissoras de rádio, como autor, quando sua música é tocada. Respeitada por poucos nesse aspecto, a Lei 9.610/98 do Direito Autoral, especificamente nos artigos 24 e 108, garante a obrigatoriedade (TRECHO ABAIXO). “Duvido que com esses parceiros nós não tenhamos resolvida a distorção no direito autoral do Brasil”, instigou o compositor, cantor e advogado baiano Waltinho Queiroz, entusiasta da causa.
Os primeiros efeitos já surgiram a partir da iniciativa da Rádio Educadora FM 107.5, que desde ontem (15/12) veicula a campanha e o jingle do tema (autoria de Marcelo Quintanilha, premiado pela OAB/BA). “As rádios públicas já cumprem a legislação, veiculando a autoria das músicas tocadas”, defende o vice-presidente da Arpub, Mário Sartorello, que também representou a Rádio Educadora na audiência pública.
A importância da identificação do compositor para facilitar a arrecadação e o pagamento do direito autoral também foi ressaltada pelo gerente do Ecad/Bahia, Gabriel Valois. Já o representante da Secretaria de Cultura da Bahia, Gilberto Monte Lima, alertou para a questão da “era digital” e sobre a necessidade de pensar no problemas que ainda estão por vir. A exemplo da execução streaming de músicas (via internet). Rafael Pereira Oliveira, coordenador-geral de Difusão de Direitos Autorais e Acesso à Cultura do MinC, ressaltou a importância da iniciativa para o reconhecimento dos compositores, lembrou que a reforma do direito autoral que está sendo discutida pode incorporar alguns aspectos que ajudem na preservação destes direitos e reiteirou que o MinC está atento ao desdobramento da atuação do MPT.
Entre os profissionais das emissoras de rádio da Bahia presentes à audiência, a diretora comercial da Rádio Recôncavo FM, Ednéia Penha, frisou a dificuldade de as emissoras cumprirem a determinação, já que é farto o material recebido dos artistas e gravadoras sem a devida informação sobre os compositores. Geraldo Fontes, do Sistema Pasi de Comunicação, pontuou a necessidade de divulgar o texto da lei. “Poucos conhecem a lei nas rádios do interior do estado”, disse. O radialista Marcelo Carvalho, da Nova Salvador FM, atentou para a necessidade de incluir os radialistas e comunicadores no debate.
CONHEÇA A LEI DO DIREITO AUTORAL – Lei 9.610/98
Art. 24. São direitos morais do autor:
I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
Art. 108, I:
Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I – tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos.

http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/

Cineclubistas defendem legalização da Paracine

Diário Online - 27/01/2011
Desde a criação do edital Cine Mais Cultura, pelo Ministério da Cultura (MinC), em 2008, o Pará vem experimentando uma explosão de cineclubes. Somados apenas os espaços surgidos a partir das edições estadual do edital de 2009, foram 35 novas salas de exibição. De acordo com estimativas da Federação Paraense de Cineclubes, o número de cineclubes do estado já chega a uma centena.
Mesmo nas projeções mais modestas, os dados parecem comprovar a eficácia do programa do governo federal que tem como objetivo implementação e ampliação de espaços de exibição audiovisual fora do esquema comercial de exibição. Para tal, o projeto disponibiliza equipamento audiovisual de projeção digital (um kit que conta com telão, aparelho de DVD, dentre outros equipamentos), além de acesso ao catálogo da Programadora Brasil, espécie de videoteca financiada pelo governo, que disponibiliza gratuitamente centenas de filmes brasileiros.
Agora, os cineclubes resolveram se organizar para manter o que já foi conquistado. Começa a partir dessa semana a campanha Paracine Legal, organizada pela Federação Paraense de Cineclubes, com o objetivo de legalizar a instituição.
“Queremos transformar a Paracine na entidade mãe dos cineclubes no estado. Quando ela estiver reconhecida, com CNPJ, pode se tornar o guarda chuva dos projetos de outros cineclubes”, explica Francisco Weyl, coordenador geral da entidade.
A campanha envolve o cadastro dos associados à instituição que hoje já soma 36 cineclubes, além do cadastro de novos integrantes. Será cobrada uma anuidade de R$ 30 como anuidade aos participantes, como forma de patrocínio cultural.
Outra medida para financiar a campanha será a emissão de 10 títulos de sócio colaborador, no valor de R$ 200. (Diário do Pará)

Fonte: Diário Online

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

O CINECLUBISMO E A DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL

Luiz Felipe C. Mundim*


O cineclubismo brasileiro tem como data de nascimento, por convenção, a fundação do Chaplin Club em 13 de junho de 1928. Em Goiás, essa história remete à década de 1970 com o conhecido Cineclube Antônio das Mortes. Após 82 anos o movimento cineclubista tem se revigorado e se fortalecido diariamente, com o surgimento de cineclubes por todo o Brasil e especialmente no estado de Goiás.
Importante destacar que se denomina enquanto movimento social e cultural porque luta pelos direitos do público, porque se move e dá ação ao público do cinema e das obras audiovisuais, com o objetivo de transformar a realidade. A possibilidade de transformação vem por meio da fruição, que é o acesso, o debate, a reflexão aberta e livre das obras audiovisuais. Só uma fruição plena das obras audiovisuais pelo público é que se torna possível que um povo possa se apropriar e se expressar através da linguagem audiovisual. E por público entende-se que somos todos nós, de diretores de filmes a crianças que experimentam o mundo mágico do cinema pela primeira vez. Sendo o público a base de toda a cadeia audiovisual, é nele que se resolvem as questões elementares relacionadas à política, cultura e sociedade.
Nesses termos, atualmente a luta do movimento cineclubista se volta à proposição de um novo modelo de distribuição e exibição dos bens audiovisuais no Brasil. A ênfase é garantir o acesso da população – principalmente as mais carentes e distantes dos grandes centros – aos filmes produzidos que não são distribuídos comercialmente, em especial as obras brasileiras. Mesmo que fossem comercializadas, as salas de cinema comercial hoje em dia cobrem um território muito restrito da realidade de número de municípios brasileiros. Existem pouco mais de duas mil salas de cinema, concentradas nos grandes centros urbanos e Shoppings Center, para quase cinco mil e seiscentos municípios no Brasil.
Com a retomada do cinema no Brasil, a questão da produção se resolveu em grande parte através das leis de incentivo, porém, a questão da distribuição e exibição ainda carece por resolução ampla e espelha a distância da população em relação aos cinemas e obras audiovisuais brasileiras. Obras essas que, em sua grande maioria, são produzidas lançando mão de mecanismos de financiamento público.
Nesse panorama é que se reafirma a atualidade e urgência da militância pelos direitos do público. Como exemplo dessa militância destaca-se, por exemplo, a luta permanente do cineclubismo nos últimos anos pela reforma da legislação vigente sobre os Direitos Autorais. A atual lei do Direito Autoral não contempla o circuito não comercial, e em determinados termos até criminaliza a atividade cineclubista, o que de maneira alguma condiz com a realidade e mesmo com leis e tratados internacionais que ressaltam o direito de todo ser humano ter acesso livre aos bens culturais.
Assim, o movimento cineclubista brasileiro através do Conselho Nacional de Cineclubes também contribuiu com a elaboração do texto do anteprojeto da nova lei do Direito Autoral que em breve estará disponível para consulta pública, onde os cineclubes aparecem em tema separado, e que a eles é garantido o direito livre de exibição. Tal direito se dá, necessário esclarecer, por se tratar de atividade sem finalidade comercial e que contribui para o cumprimento dos direitos básicos constitucionais, que prevêem o acesso à cultura.
Ao mesmo tempo, faz-se necessário que os cineclubes ajam em conjunto, estejam irmanados, e possam formar redes estáveis e sustentáveis de exibição e distribuição em cada estado. A partir dessas redes é que sairão novas demandas nacionais para as lutas pelos direitos do público.
O cineclubismo em Goiás, nesse sentido, tem tido função protagonista nacionalmente por meio das atividades dos cineclubes que aqui surgem e que, neste momento, se articulam e formam o “Circuito Cineclubista de Goiás”.
O objetivo da criação de um circuito cineclubista é o objetivo do movimento cineclubista mundial: democratizar o acesso aos bens audiovisuais. A partir disso, surgem as ideias regionais, locais para conformar e fortalecer uma rede estável de cineclubes em cada lugar. Volta-se, assim, à prática política dos cineclubes para uma articulação aberta entre eles mesmos, buscando a criação de um circuito de exibição não-comercial, ou seja, de um circuito cineclubista que dê a unidade da atividade em Goiás.
Este processo, na medida em que possibilita troca de experiências entre os cineclubes, fortalece o planejamento e divulgação de cada cineclube, cria os meios para potencializar a sustentabilidade de cada cineclube e para, consequentemente, garantir o direito do público de ter acesso aos filmes de maneira regular, livre e aberta.
Assim, além desses objetivos, está vinculado diretamente o objetivo fundamental de distribuir os filmes goianos, que não encontram outra janela de exibição a não ser em festivais, que contribuem em muito com a cadeia produtiva audiovisual, mas, que sozinhos não podem resolver o problema do acesso e da distribuição. Esta resolução, possivelmente, se encontrará na ampliação das ações, ou seja, no crescimento e na regularidade do circuito não comercial de exibição.

*Luiz Felipe C. Mundim é mestre em História, Diretor Regional de Goiás pelo Conselho Nacional de Cineclubes e um dos organizadores do Cineclube Cascavel. Contato: luizmundim@gmail.com

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

A Hora da Estrela


A Hora da Estrela

Classificação
14 anos
Baseado no romance homônimo de Clarice Lispector, é primeiro longa-metragem de Suzana Amaral. Modelo fértil para a história da adaptação cinematográfica brasileira pela forma criativa com que trabalha o discurso literário e sua transposição para o cinema. Narra a tragédia social do retirante nordestino a partir do percurso de Macabéa, uma imigrante alagoana que abandona o Nordeste para viver na metrópole. Alcançou expressiva repercussão e conquistou alguns dos principais prêmios nos festivais de Brasília e Berlim.
Tempo total aproximado do programa: 96 minutos.

Crítica

Literatura moderna transformada em ótimo filme clássico
Newton Cannito

A Hora da Estrela, de Suzana Amaral, é uma bem-sucedida adaptação do romance homônimo de Clarice Lispector.

No enredo, Macabéa é uma migrante nordestina semi-analfabeta que trabalha como datilógrafa numa pequena firma e vive numa pensão. Ela conhece o também nordestino Olímpico, um operário metalúrgico, e os dois começam a namorar. Mas Glória, uma colega de trabalho de Macabéa, rouba-lhe o namorado, seguindo o conselho de uma cartomante. Macabéa faz uma consulta à mesma cartomante e esta prevê seu encontro com um homem rico, bonito e carinhoso. Macabéa sai feliz, sem saber o que a espera.

A comparação com o livro evidencia as opções estéticas da adaptação de Suzana Amaral. No livro, o narrador se esforça para entrar na mente do outro, do nordestino, e discorrer sobre um melodrama social. O tema social não é algo comum na obra de Clarice e, ao abordá-lo, ela optou pela metalinguagem, em um livro que discute as limitações e também as possibilidades do romance social.

O filme não se utiliza do personagem do narrador. Suzana Amaral partiu de um livro moderno e o transformou num filme de roteiro clássico. E um excelente filme clássico. O que no livro era uma reflexão sobre a possibilidade de contar uma história, no filme se transforma numa história muito bem contada. O livro era um meta melodrama-social e o filme tem a coragem de ser um melodrama social.

Para melhorar a narração dessa história, Suzana Amaral utiliza vários recursos clássicos. O roteiro constrói cenas de apresentação com os personagens em ação e divide alguns personagens do livro em dois, para possibilitar os diálogos típicos do modelo do drama.

Todos os outros recursos da linguagem cinematográfica também estão a serviço de contar bem a história. A direção é concisa e opta por se ocultar para deixar fluir melhor a história. Os atores interpretam seus personagens na dose certa, evitando a exacerbação do melodrama social ou da comédia popular. A performance valeu à Marcélia Cartaxo (Macabéa) um Urso de Prata em Berlim, em 1986. Diálogos do livro de Clarice foram mantidos praticamente na íntegra, em especial os excelentes trechos da relação entre Macabéa e Olímpico, que revelam muito sobre os imigrantes nordestinos. Tudo isso constrói um obra coesa. Tanto que o longa foi fartamente premiado no Festival de Brasília (1985) e Suzana foi escolhida melhor diretora em Havana (1986).

Uma outra comparação interessante é entre o longa-metragem de Suzana Amaral e o primeiro episódio da série "Cena Aberta", também uma adaptação de "A Hora da Estrela", dirigido por Jorge Furtado e disponível em DVD. No seriado, a história do livro é debatida e dramatizada por pessoas reais. Furtado inventou uma maneira de trazer para a adaptação audiovisual o que Clarice Lispector tinha introduzido no romance: uma reflexão sobre as dificuldades de contar uma história.

A comparação entre o livro, o filme de Suzana Amaral e a versão de Jorge Furtado serve como uma reflexão sobre as formas de contar histórias no cinema e na literatura.